
IDENTIFICAÇÃO DOS ATLETAS
VEJA O QUE DIZ O ARTIGO 23 DO REGULAMENTO
Artigo 23 – As equipes deverão apresentar a cada jogo, nos momentos que antecedem as partidas, à equipe de arbitragem, documento que comprove a idade dos atletas que irão participar do jogo.
Parágrafo Primeiro – Os documentos válidos para identificação dos atletas, originais ou cópias autenticadas, serão os seguintes:
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RG – Carteira de Identidade;
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Certidão de Nascimento, acompanhada da RG ou CNH do pai ou da mãe;
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Declaração da Entidade de Ensino, ou do Núcleo Regional de Ensino, contendo todos os dados pessoais do aluno, acompanhada da RG ou CNH do Pai ou da mãe;
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Passaporte expedido pela Polícia Federal.
Parágrafo Segundo: A equipe de arbitragem não impedirá a participação nas partidas de nenhum atleta, qualquer que seja o motivo, caso o técnico queira colocá-lo no jogo.